IRTDPJBrasil e INSS assinam ato para implantação de Assinatura Eletrônica Avançada em processos de crédito consignado

01/10/2021 Protocolo de intenções objetiva o combate a fraudes nos empréstimos por meio da plataforma Confia, que usará biometria facial para formalização dos contratos.

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) assinou com o INSS, na sexta feira (1º/10), um protocolo de intenções que insere os cartórios de Registro de Títulos e Documentos na política de combate às fraudes na contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas da previdência pública.

Pelo protocolo de intenções, o IRTDPJBrasil disponibilizará a sua plataforma de assinatura eletrônica avançada, a Confia – www.confia.net.br -, para que cada contrato seja formalizado com uso de biometria facial e registro do processo em cartórios RTD. O objetivo é evitar que pessoas de má-fé se passem por beneficiários do INSS para se apropriarem do crédito.

O ato entre as instituições ocorreu em Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, com a presença de autoridades como o Ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzani, e o presidente do INSS, Leonardo Rolim. A parceria com o IRTDPJBrasil foi um dos diversos anúncios governamentais relativos a temas previdenciários, feitos na tarde de hoje, e configura uma primeira etapa de desenvolvimento e testes para possível ampliação numa segunda etapa.

O protocolo de intenções implicará a integração tecnológica entre o INSS e IRTDPJBrasil, para incluir no processo de contratualização a etapa de assinatura eletrônica avançada da plataforma Confia. A cada vez que um aposentado ou pensionista assinar o contrato com sua biometria facial, haverá um registro do processo em um dos cartórios de RTD.

Diferentemente das “assinaturas digitais” comumente utilizadas por pessoas e empresas, a assinatura eletrônica avançada não ocorre por meio de senhas, “rabiscos” com dedos ou tokens, que podem ser facilmente fraudados. Conforme classificação introduzida em 2020 pela Lei nº 14.063, este tipo de assinatura comprova a autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, isto é, garante que a pessoa que está assinando é mesmo quem diz ser.

O sistema vai contar também com a participação dos registradores civis, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil. A parceria com o IRTDPJBrasil permitirá que a plataforma Confia também verifique se o CPF declarado possui indicativo de óbito, uma das fraudes mais comuns.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

Em 01/10/2021