
Assunto: Apostilamento de documento plastificado.
07/11/2022 Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Apostila. Documento plastificado. Impossibilidade.Consulta: Gostaria de saber se existe impedimento para apostilar um documento plastificado. E, em caso de não ter o número da portaria e nem o reconhecimento da assinatura do diretor da escola, podemos apostilar assim mesmo?
Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à primeira consulta formulada, esclarecemos que há orientação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) de que não serão legalizados documentos ilegíveis, rasgados, colados com durex e plastificados. Entendemos que esse entendimento também se aplica ao apostilamento. O interessado deverá obter segunda vida do documento.
Quanto à segunda pergunta, a Resolução CNJ nº 228/2016 prevê que “A apostila será emitida desde que realizada a conferência de autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, de autenticidade do selo ou do carimbo nele oposto”. Dessa forma, entendemos desnecessário o reconhecimento de assinatura do diretor da escola, desde que a serventia possa conferir a autenticidade da assinatura e o cargo exercido pelo emitente.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues