Cartório do Brasil amparados: convênio IRTDPJBrasil com RFB

20/06/2015 Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) com foco na integração cadastral e desburocratização.

CONVÊNIO PERMITIRÁ QUE AS MUDANÇAS SEJAM CONCLUÍDAS DIRETAMENTE PELOS CARTÓRIOS:

A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.

Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.

A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.

"Prezado Presidente do Instituto de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil,

Parabenizo pela assinatura deste importante convênio que ampara todos os Registradores de Títulos e Documentos do Brasil, para ingresso em sistema que permitirá deferimento compartilhado do ato de registro concomitante com a inscrição CNPJ.

Tal fato é extremamente benéfico ao cidadão empreendedor brasileiro, pela agilidade que este procedimento trará.

Cabe à este Instituto a ousadia de instalar Centrais de Cartório nos estados da federação, oferecendo um serviço de qualidade e contribuindo significativamente para a melhoria do ambiente de negócio do Brasil.

Carlos Nacif - Gerente Projeto de Integração Nacional-Redesim"

Em  20 de julho de 2015

IRTDPJBrasil - Conv e DOU