Central ONRTDPJ anuncia atualizações nos procedimentos registrais e disponibiliza novos manuais
28/10/2026Mudanças entram em vigor a partir de 15 de novembro e incluem novas informações obrigatórias que alimentarão a Base Nacional de Índices. Cartórios também deverão se adequar à estrutura de dados até 1º de janeiro de 2027, com prazo adicional para inclusão de arquivos retroativos.
A Central ONRTDPJ prepara atualizações nos procedimentos registrais que terão impacto na rotina dos cartórios a partir de 15 de novembro. As mudanças abrangem o preenchimento de informações durante o registro, o controle dos prazos de conclusão e o acompanhamento dos pedidos recebidos pela plataforma. As medidas também contribuirão para a alimentação da Base Nacional de Índices, que dará suporte às ferramentas de busca do Meu Registro e da própria Central ONRTDPJ.
Outra mudança envolve a definição das datas de conclusão dos registros. Os prazos serão estabelecidos conforme as normas aplicáveis em cada unidade da Federação, considerando as regras vigentes em cada estado.
Protocolo obrigatório na primeira interação
A partir das novas regras, todos os pedidos deverão ser protocolados pelos cartórios na primeira interação dentro da Central ONRTDPJ. A medida busca assegurar que as solicitações recebidas sejam vinculadas aos respectivos protocolos internos desde o início do atendimento.
O cartório deverá informar o número do protocolo interno relacionado ao pedido recebido pela Central e confirmar a respectiva data de vencimento. Esse procedimento permitirá acompanhar os prazos e organizar o processamento das solicitações.
A plataforma contará ainda com o cancelamento automático dos pedidos cujo prazo de vencimento tenha sido ultrapassado. Quando a data-limite for excedida, o sistema cancelará automaticamente o pedido, reforçando o controle dos prazos e do andamento das solicitações.
Adequação à estrutura de dados e arquivos retroativos
Os cartórios deverão se adequar à estrutura de dados para a realização dos registros até 1º de janeiro de 2027. Após esse prazo, haverá um período adicional de 90 dias para a inclusão de arquivos retroativos.
A organização das informações nessa estrutura é importante para a consolidação da Base Nacional de Índices, ampliando a disponibilidade de dados para consulta e contribuindo para o funcionamento das ferramentas de busca oferecidas aos usuários.
Novos manuais disponíveis na plataforma
Além das atualizações operacionais, a Central ONRTDPJ disponibilizou novos materiais de orientação técnica para consulta dos usuários. Os conteúdos estão acessíveis no site oficial, na área de manuais, e têm como objetivo oferecer apoio aos procedimentos registrais e à integração de sistemas.
Entre os novos materiais estão o Manual do Cartório para API de Integração e o Manual da API para Envio de Índices de RTD e RCPJ. Os documentos orientam os usuários quanto aos recursos de integração e ao envio de informações, contribuindo para a utilização adequada das ferramentas disponibilizadas pela Central.
Os manuais podem ser consultados no portal oficial da Central ONRTDPJ, em www.onrtdpj.org.br.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em: 28/10/2026
Outra mudança envolve a definição das datas de conclusão dos registros. Os prazos serão estabelecidos conforme as normas aplicáveis em cada unidade da Federação, considerando as regras vigentes em cada estado.
Protocolo obrigatório na primeira interação
A partir das novas regras, todos os pedidos deverão ser protocolados pelos cartórios na primeira interação dentro da Central ONRTDPJ. A medida busca assegurar que as solicitações recebidas sejam vinculadas aos respectivos protocolos internos desde o início do atendimento.
O cartório deverá informar o número do protocolo interno relacionado ao pedido recebido pela Central e confirmar a respectiva data de vencimento. Esse procedimento permitirá acompanhar os prazos e organizar o processamento das solicitações.
A plataforma contará ainda com o cancelamento automático dos pedidos cujo prazo de vencimento tenha sido ultrapassado. Quando a data-limite for excedida, o sistema cancelará automaticamente o pedido, reforçando o controle dos prazos e do andamento das solicitações.
Adequação à estrutura de dados e arquivos retroativos
Os cartórios deverão se adequar à estrutura de dados para a realização dos registros até 1º de janeiro de 2027. Após esse prazo, haverá um período adicional de 90 dias para a inclusão de arquivos retroativos.
A organização das informações nessa estrutura é importante para a consolidação da Base Nacional de Índices, ampliando a disponibilidade de dados para consulta e contribuindo para o funcionamento das ferramentas de busca oferecidas aos usuários.
Novos manuais disponíveis na plataforma
Além das atualizações operacionais, a Central ONRTDPJ disponibilizou novos materiais de orientação técnica para consulta dos usuários. Os conteúdos estão acessíveis no site oficial, na área de manuais, e têm como objetivo oferecer apoio aos procedimentos registrais e à integração de sistemas.
Entre os novos materiais estão o Manual do Cartório para API de Integração e o Manual da API para Envio de Índices de RTD e RCPJ. Os documentos orientam os usuários quanto aos recursos de integração e ao envio de informações, contribuindo para a utilização adequada das ferramentas disponibilizadas pela Central.
Os manuais podem ser consultados no portal oficial da Central ONRTDPJ, em www.onrtdpj.org.br.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em: 28/10/2026