CLARA será disponibilizada aos cartórios com crédito inicial de R$ 10 para análise de documentos; saiba como funcionará a adesão
30/10/2026 CLARA será disponibilizada aos cartórios com crédito inicial de R$ 10 para análise de documentos; saiba como funcionará a adesãoO Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ), em parceria com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), disponibiliza um crédito inicial de R$ 10 para os cartórios utilizarem a CLARA (Consultoria Lógica de Apoio Registral e Administrativa), ferramenta de inteligência artificial desenvolvida para auxiliar as serventias na execução de atividades registrais. O valor corresponde à análise de até 500 páginas de documentos, considerando o custo de R$ 0,02 por página processada.
A iniciativa permitirá que os cartórios conheçam e experimentem os recursos da tecnologia antes de realizar novas aquisições. Após o consumo integral dos R$ 10 disponibilizados inicialmente, ficará disponível a compra de novos créditos, com valor mínimo de R$ 20.
O modelo de cobrança foi estruturado com base na quantidade de páginas analisadas pela ferramenta, permitindo que cada serventia utilize os recursos conforme sua demanda. Assim, o custo será proporcional ao volume de documentos processados pela CLARA.
Três funcionalidades para apoiar a atividade registral
A CLARA foi desenvolvida para oferecer suporte tecnológico aos cartórios de RTDPJ por meio de três funcionalidades principais. As duas primeiras concentram-se na extração de dados e na pré-análise documental, enquanto a terceira permite a elaboração de extratos dos documentos, em formato de checklist.
A primeira função é a extração de dados para alimentar o Banco Nacional de Dados do Operador Nacional de RTDPJ e o próprio banco de dados da serventia. Com esse recurso, a ferramenta auxilia na identificação e organização de informações presentes nos documentos, contribuindo para a estruturação dos dados e para a integração nacional dos registros.
A segunda funcionalidade é a pré-análise de documentos, que oferece suporte ao registrador na identificação de informações relevantes e de requisitos normativos que precisam ser observados durante o exame dos títulos. O objetivo é agilizar etapas do trabalho e auxiliar na identificação de eventuais inconsistências, sem substituir a análise jurídica realizada pelo oficial.
Já a terceira função consiste na elaboração de extratos dos documentos, organizados em formato de checklist. O recurso permite reunir informações e requisitos identificados pela ferramenta em uma estrutura mais objetiva, facilitando a conferência e o acompanhamento dos elementos necessários à qualificação registral.
Tecnologia como apoio ao registrador
Apresentada durante o 4º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, a CLARA representa mais um avanço do ONRTDPJ no desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à modernização dos serviços extrajudiciais.
A ferramenta foi concebida para proporcionar mais agilidade às rotinas das serventias, especialmente em atividades que exigem leitura, identificação e organização de informações documentais.
É importante destacar que a utilização da inteligência artificial não transfere à tecnologia a responsabilidade pela qualificação registral. A CLARA atua como instrumento de apoio, permanecendo com o registrador a competência e a decisão final sobre o ingresso dos títulos no registro.
Para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para cartórios possam integrar a CLARA às suas plataformas e disponibilizar todas as funcionalidades da ferramenta aos usuários, o ONRTDPJ disponibiliza a documentação técnica da API de integração. O material, destinado às equipes de desenvolvimento, pode ser acessado pelo link: https://iah.rtdbrasil.org.br/api/integracao/ia/v1/guia
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 30/10/2026