
CNJ determina envio de anteprojetos de lei sobre serviços notariais e de registro para análise prévia
23/12/2024 Em uma medida que reforça o controle administrativo e a fiscalização dos serviços notariais e de registro no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 609.A nova medida estabelece que os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao CNJ os anteprojetos de lei relacionados a serviços notariais e registrais, antes de sua remessa ao Poder Legislativo, para análise e elaboração de parecer de mérito.
A resolução destaca a importância do CNJ na supervisão das atividades notariais e registrais, conforme determinado pela Constituição Federal. Os Tribunais de Justiça, que têm a competência para propor ao Poder Legislativo leis sobre esses serviços, agora precisam submeter tais anteprojetos ao CNJ para que o órgão possa emitir um parecer técnico e detalhado, visando assegurar que as propostas atendam aos critérios legais e administrativos antes de seguirem para apreciação do Legislativo.
Além disso, o documento esclarece que, assim como ocorre com projetos de criação de cargos de magistrados e servidores, que também são analisados pelo CNJ antes de sua aprovação no Legislativo, a mesma lógica se aplica aos anteprojetos que envolvem os serviços notariais e de registro, inclusive aqueles relacionados à regulamentação de emolumentos e suas atualizações.
O prazo para a elaboração do parecer, que ficará sob responsabilidade do Corregedor Nacional de Justiça, é de 60 dias após o protocolo do anteprojeto no CNJ. Caso esse prazo não seja cumprido, o Tribunal de Justiça poderá encaminhar o anteprojeto diretamente ao Legislativo, sem a necessidade do parecer do CNJ.
Essa medida visa dar maior transparência e consistência às alterações legislativas que impactam os serviços notariais e de registro, buscando garantir que as reformas estejam em conformidade com as normas e princípios da Justiça, além de promover um controle mais eficaz das atividades que envolvem serviços essenciais à população.
Fonte: CNJ e Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 23/12/2024
Foto: Lucas Castor/Agência CNJ