
Consulta IRTDPJBrasil: Desnecessidade de legalização de documento público francês.
24/09/2025Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Documento Estrangeiro. Legalização. Decreto nº 3.598/2000. Acordo Internacional França x Brasil.
Consulta:
Bom dia, estou com uma procuração da França para ser registrada em RTD. Porém, ela não foi apostilada e nem passou pelo consulado, ou seja, não veio legalizada. O cliente alega que, de acordo com o art. 23 do Decreto 3598/2000, a legalização de documentos advindos da França é dispensada. Gostaria de saber se podemos registrar dessa forma ou se devemos exigir a legalização.
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Resposta IRTDPJBrasil:
Prezado (a) Colega,
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a o artigo 23 do Decreto nº 3.598/2000 dispensa, de forma expressa, a legalização dos atos públicos expedidos no território dos Estados acordantes (Brasil e França), enumerando no item 2 os atos considerados como atos públicos para fins de aplicação do Acordo Internacional. A procuração é ato notarial e, portanto, dispensada do processo de legalização.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara HervalRevisão: Marco Antônio Domingues
Em: 24/09/2025