Consulta IRTDPJBrasil: Notificação Extrajudicial Eletrônica
14/08/2026 Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Notificação Extrajudicial. Territorialidade. RegularidadeConsulta:
É válida a notificação extrajudicial eletrônica feita a devedor domiciliado fora da comarca da circunscrição do cartório notificante? Em caso positivo, quais os requisitos para essa notificação extrajudicial ser feita de forma válida por WhatsApp ou e-mail?
Segue o artigo do CNPFE do Estado de Goiás, que nos gerou essa dúvida:
"Art. 553. A notificação extrajudicial poderá efetivar-se pessoalmente, via postal, meio eletrônico, Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas ou edital, pelo oficial da escolha do apresentante, averbando-se ao registro o resultado positivo ou negativo. Parágrafo único. O documento eletrônico apresentado para notificação de destinatário domiciliado em local diverso será enviado a cada um dos registradores competentes, via Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas."
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Resposta IRTDPJBrasil:
É válida a notificação extrajudicial eletrônica feita a devedor domiciliado fora da comarca da circunscrição do cartório notificante? Em caso positivo, quais os requisitos para essa notificação extrajudicial ser feita de forma válida por WhatsApp ou e-mail?
Segue o artigo do CNPFE do Estado de Goiás, que nos gerou essa dúvida:
"Art. 553. A notificação extrajudicial poderá efetivar-se pessoalmente, via postal, meio eletrônico, Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas ou edital, pelo oficial da escolha do apresentante, averbando-se ao registro o resultado positivo ou negativo. Parágrafo único. O documento eletrônico apresentado para notificação de destinatário domiciliado em local diverso será enviado a cada um dos registradores competentes, via Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas."
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o IRTDPJBrasil defende a observância do princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais. Assim, entendemos que a notificação extrajudicial deve ser feita pelo oficial da comarca ou circunscrição da (s) pessoa (s) notificada (s). Inclusive, essa foi a regra prevista em diversos procedimentos regulamentados pelo Provimento CNJ n
º 149/2023. A inobservância da territorialidade pode gerar a nulidade do ato notificatório.
A validade da notificação extrajudicial feita por e-mail ou whatsapp depende da comprovação inequívoca de entrega ao destinatário. Assim, as notificações devem ser encaminhadas ao número de telefone e/ou e-mail constantes do contrato. Sugere-se que o notificado seja orientado a apresentar seu documento pessoal, com número de CPF e foto, para fins de certificação do agente notificador.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
º 149/2023. A inobservância da territorialidade pode gerar a nulidade do ato notificatório.
A validade da notificação extrajudicial feita por e-mail ou whatsapp depende da comprovação inequívoca de entrega ao destinatário. Assim, as notificações devem ser encaminhadas ao número de telefone e/ou e-mail constantes do contrato. Sugere-se que o notificado seja orientado a apresentar seu documento pessoal, com número de CPF e foto, para fins de certificação do agente notificador.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 14/08/2026