
Consulta IRTDPJBrasil: Pagamento de emolumentos no procedimento de busca e apreensão
14/08/2025 Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Busca e Apreensão Extrajudicial. Emolumentos. Sistemática de pagamento. Manual.Consulta:
Prezados, a dúvida em questão é sobre o registro da Busca e Apreensão, no Estado de São Paulo. Atualmente cobramos para o registro de uma notificação:
- Tabela 3 - Notificação no valor de R$77,58
- Tabela 10 - Microfilme no valor de R$ 13,30
- Tabela 2.b, quando existem anexos, no valor de R$11,93
- Diligência, atualmente, no valor de R$111,06
Dito isso, a dúvida consiste no seguinte: Estamos confusos quanto ao momento de cobrança das diligências e sobre quanto cobraremos no processo de notificação da busca e apreensão, uma vez que o valor das diligências está sendo cobrado na notificação.
Resposta IRTDPJBrasil
Prezado (a) Colega,
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a cobrança dos emolumentos devidos na busca e apreensão devem observar o que dispõe a Tabela de Emolumentos Estadual e a interpretação do Tribunal de Justiça local, sendo recomendado a consulta ao Instituto local, em caso de dúvida.
No caso de não ser possível a adoção das condutas anteriores, o IRTDPJBrasil orienta a obediência ao previsto no artigo 197-N do Provimento CNJ nº 196/2025, que prevê a cobrança de emolumentos para a Busca e Apreensão Extrajudicial da seguinte forma:
· Para a 1ª fase: Registro com valor que alcança e remunera todos os demais atos da primeira fase, exceto despesas de correio;
· Para a 2ª fase:
a) Diligência para prática de serviço externo;
b) conduções (quantas forem necessárias para o êxito da apreensão);
c) certidão do auto de apreensão;
d) averbação com valor da consolidação da propriedade.
· Todos os demais atos necessários, tais como averbação de encerramento, certidões de conclusão e etc, gratuitos, sem cobrança de emolumentos ou selos.
O ONRTDPJ editou um Manual específico para a Busca e Apreensão, que está disponível a todos no menu Ajuda -> Manuais -> Busca e Apreensão – Manual, da Central RTDPJ. Sugerimos a leitura do material, que além de detalhar o procedimento, disponibiliza modelos dos atos a serem praticados, de forma a facilitar e automatizar o procedimento para a serventia.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara HervalRevisão: Marco Antônio Domingues
Em:14/08/2025