Consulta IRTDPJBrasil: Quórum de votação para destituição de sindico
27/08/2026 Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Rádio. Registro. Documentação. Procedimento.Consulta:
Temos um caso de destituição de síndico e surgiu uma dúvida quanto à interpretação do artigo 1.349 do Código Civil, que prevê a destituição pelo “voto da maioria absoluta de seus membros”.
O dispositivo não deixa totalmente claro se essa maioria absoluta deve ser calculada sobre:
Temos um caso de destituição de síndico e surgiu uma dúvida quanto à interpretação do artigo 1.349 do Código Civil, que prevê a destituição pelo “voto da maioria absoluta de seus membros”.
O dispositivo não deixa totalmente claro se essa maioria absoluta deve ser calculada sobre:
- o total de condôminos que compõem o condomínio; ou
- apenas os condôminos presentes e aptos a votar na assembleia convocada para essa finalidade.
No caso concreto, o condomínio possui 48 unidades/condôminos. Na assembleia de destituição compareceram 19 condôminos, dos quais 17 votaram favoravelmente à destituição do síndico.
Diante desse cenário, considerando a exigência legal de “maioria absoluta de seus membros”, a destituição pode ser considerada válida ou seria necessária a aprovação por, no mínimo, 25 condôminos (maioria absoluta do total de 48 integrantes do condomínio)?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a redação do artigo 1.349 do Código Civil utiliza o termo “membros” e não “condôminos”, fazendo referência, portanto, à maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia:
Art. 1.349. A Assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no §2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Assim, em caso de destituição do síndico, a votação deverá observar o quórum de maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia, considerados aqueles com possibilidade de voto.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 27/08/2026