
Consulta IRTDPJBrasil: Transformação de organização religiosa em associação
21/08/2025 Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Organização Religiosa. Associação. Transformação. Possibilidade.Consulta:
Recebemos em nossa serventia, um processo de reativação de uma organização religiosa devidamente registrada como tal, porém, nesta reativação, os membros presentes, dos quais apenas o presidente fazia parte da organização, aprovaram a alteração do estatuto (inclusive finalidades e sede) para Associação Social. É possível realizar essa alteração? Se não for possível, em que Lei me baseio para proceder com a nota devolutiva?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Prezado (a) Colega,
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que não há óbice legal à transformação de uma associação religiosa em associação. Assim, aprovada em Assembleia Geral, não há óbice ao registro do documento, sendo necessária a adequação do Estatuto Social da entidade ao seu novo tipo, nos termos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara HervalRevisão: Marco Antônio Domingues
Em: 21/08/2025