Consultoria IRTDPJBrasil: Assinatura Híbrida.

19/04/2022 Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Cessão Fiduciária. Assinatura. Manual e Eletrônica. Possibilidade.



Consulta: Prezados, tenho dúvida com relação as formas aceitáveis de assinaturas em documentos enviados via Central IRTDPJ, estou analisando um Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e o mesmo foi assinado de forma hibrida, constante a assinatura eletrônica por parte do Credor (instituição bancária) e assinatura manual por parte da Devedora (Empresa X), dessa forma minha dúvida consiste se é aceitável para registro ou devo exigir que enquadrem todo o documento com uma forma só de assinatura?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que é possível recepcionar para registro documento assinado de forma híbrida – ou seja, contendo uma assinatura em documento físico e outra em arquivo eletrônico-, sendo desnecessário exigir uma única forma de assinatura pelos contratantes.
 
Dessa forma, é possível, por exemplo, que os interessados apresentem duas versões do mesmo documento: uma no balcão com assinaturas físicas e outro arquivo com assinatura eletrônica. Nesta hipótese, o (a) Oficial deve conferir a identidade entre os documentos e, sendo idêntico o conteúdo, deve proceder ao registro do documento físico com a indicação de que parte das assinaturas foram lançadas em meio eletrônico, arquivando perpetuamente o arquivo com a assinatura eletrônica. 
 
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues

Em 19/04/2022