Corregedoria Nacional de Justiça publica provimento que altera a periodicidade de recolhimento de valores por interinos

13/09/2018 Normativo é um dos primeiros da gestão do novo corregedor nacional, ministro Humberto Martins

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 12/9, o Provimento nº 76, que altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento n. 45 de 13/5/2015.

Entre as fundamentação para a edição do ato normativo está a necessidade de viabilizar o equilíbrio financeiro das serventias que possuem déficit de receita em determinados meses do ano e superávit em outros meses, sem acarretar prejuízos para o tribunal de justiça e para os responsáveis interinos, promovendo a melhoria dos serviços prestados.

No seu primeiro artigo, o Provimento nº 76/2018 dá nova redação ao artigo 13 do Provimento nº 45/2015, dispondo que “nos prazos previstos no art. 2º do Provimento nº 24/2012 desta Corregedoria Nacional de Justiça, os responsáveis interinamente pelas unidades vagas lançarão no sistema ‘Justiça Aberta’, em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que, nos termos do inciso anterior, depositarem na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça”.

O normativo também especifica que a periodicidade de recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal é trimestral, considerando-se as receitas e despesas do trimestre, não havendo lei estadual que estabeleça periodicidade diversa.

Veja a íntegra do Provimento nº 76

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRTDPJBrasil
Em 13/09/2018