
Estatuto do Operador Nacional é alterado em Assembleia Geral Extraordinária dos associados
23/08/2024
O ON-RTDPJ é uma associação formada por oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas. É o órgão gestor da central eletrônica que integra os cartórios destas especialidades.
Por meio de Assembleia Geral Extraordinária, realizada no formato virtual, na última quinta-feira (22/8), os registradores associados ao Operador Nacional do de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) aprovaram a primeira alteração estatutária da associação.
Criado em maio de 2023, o ON-RTDPJ tem a finalidade de integrar todos os cartórios de RTD e de RCPJ ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos - Serp, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022. É, ainda, o órgão gestor da central eletrônica que integra os cartórios destas especialidades.
Puderam votar todos os registradores associados ao Operador Nacional, titulares e interinos, A votação ocorreu de forma eletrônica, em área restrita e segura da plataforma rtdbrasil.org.br. Todas as alterações foram aprovadas pela totalidade e pela maioria dos votantes.
Para a alteração do estatuto, foi constituída comissão formadas pelos seguintes registradores associados ao ON-RTDPJ: Audrey Caldeira do Carmo, Vanuza C. Arruda; Thyago Soares, Gustavo Machado e Marco Antônio Domingues.
Veja, a seguir, os dispositivos reformados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Duração
Art. 1º. O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, CNPJ 51.366.708/0001-00, com foro e sede em Brasília/DF no endereço SCS Q.8, Bloco B50, Sala 303, Venâncio Shopping, Asa Sul, CEP 70333-900, identificada pela sigla ON-RTDPJ, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada da reunião dos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Brasil, por prazo indeterminado, em decorrência da constituição do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, nos termos do art. 1º, da Lei federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e regulamentada pelo Provimento nº 139, de 01 de fevereiro de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. Ainda são atribuições do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas:
a) a interconexão, a interoperabilidade e a integração das serventias de registro e títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas do País com os integradores estatuais da REDESIM e prover um barramento nacional de integração e interoperabilidade de suas bases de dados para viabilizar a operação do Sistema Eletrônico de Registro Públicos – SERP.
b) a manutenção e o monitoramento das operações da Central eletrônica, a fim de garantir a interoperabilidade dos sistemas e a universalização do acesso às informações e aos serviços eletrônicos.
c) o fornecimento de elementos aos órgãos públicos competentes para auxiliar a instrução de processos que visam ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à identificação e à indisponibilidade de ativos de origem ilícita;
d) a promoção de eventos culturais e educacionais, tais como seminários, workshops, conferências, simpósios e palestras que contribuam para o enriquecimento cultural e profissional dos associados;
e) a realização de capacitações e treinamentos objetivando o aprimoramento técnico e profissional de seus membros e formação continuada.
Capítulo IV – Dos Associados, Direitos e Deveres
Art. 11. O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ contará com número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente os oficiais de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do país, que sejam titulares, interventores ou interinos.
§ 1º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I – associados efetivos: os titulares da função de oficial de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas;
II – associados provisórios: os interventores e os interinos designados provisoriamente para o exercício da função de oficial de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas.
Seção IV – Do Comitê de Normas Técnicas
Art. 34 O Comitê de Normas Técnicas será composto por 17 (dezessete) oficiais titulares de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas, assim distribuídos:
I - região Norte: dois conselheiros;
II - região Nordeste: três conselheiros;
III - região Centro-Oeste: dois conselheiros;
IV - região Sudeste: oito conselheiros;
V - região Sul: dois conselheiros.
§3º A escolha do Conselheiro-Geral poderá ser revista, a qualquer momento, pelo Comitê Técnico, desde que a substituição seja apoiada por maioria absoluta da totalidade dos conselheiros.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em 23/08/2024
Criado em maio de 2023, o ON-RTDPJ tem a finalidade de integrar todos os cartórios de RTD e de RCPJ ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos - Serp, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022. É, ainda, o órgão gestor da central eletrônica que integra os cartórios destas especialidades.
Puderam votar todos os registradores associados ao Operador Nacional, titulares e interinos, A votação ocorreu de forma eletrônica, em área restrita e segura da plataforma rtdbrasil.org.br. Todas as alterações foram aprovadas pela totalidade e pela maioria dos votantes.
Para a alteração do estatuto, foi constituída comissão formadas pelos seguintes registradores associados ao ON-RTDPJ: Audrey Caldeira do Carmo, Vanuza C. Arruda; Thyago Soares, Gustavo Machado e Marco Antônio Domingues.
Veja, a seguir, os dispositivos reformados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Duração
Art. 1º. O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, CNPJ 51.366.708/0001-00, com foro e sede em Brasília/DF no endereço SCS Q.8, Bloco B50, Sala 303, Venâncio Shopping, Asa Sul, CEP 70333-900, identificada pela sigla ON-RTDPJ, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada da reunião dos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Brasil, por prazo indeterminado, em decorrência da constituição do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, nos termos do art. 1º, da Lei federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e regulamentada pelo Provimento nº 139, de 01 de fevereiro de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. Ainda são atribuições do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas:
a) a interconexão, a interoperabilidade e a integração das serventias de registro e títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas do País com os integradores estatuais da REDESIM e prover um barramento nacional de integração e interoperabilidade de suas bases de dados para viabilizar a operação do Sistema Eletrônico de Registro Públicos – SERP.
b) a manutenção e o monitoramento das operações da Central eletrônica, a fim de garantir a interoperabilidade dos sistemas e a universalização do acesso às informações e aos serviços eletrônicos.
c) o fornecimento de elementos aos órgãos públicos competentes para auxiliar a instrução de processos que visam ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à identificação e à indisponibilidade de ativos de origem ilícita;
d) a promoção de eventos culturais e educacionais, tais como seminários, workshops, conferências, simpósios e palestras que contribuam para o enriquecimento cultural e profissional dos associados;
e) a realização de capacitações e treinamentos objetivando o aprimoramento técnico e profissional de seus membros e formação continuada.
Capítulo IV – Dos Associados, Direitos e Deveres
Art. 11. O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ contará com número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente os oficiais de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do país, que sejam titulares, interventores ou interinos.
§ 1º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I – associados efetivos: os titulares da função de oficial de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas;
II – associados provisórios: os interventores e os interinos designados provisoriamente para o exercício da função de oficial de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas.
Seção IV – Do Comitê de Normas Técnicas
Art. 34 O Comitê de Normas Técnicas será composto por 17 (dezessete) oficiais titulares de registro de títulos e documentos e/ou de registro civil das pessoas jurídicas, assim distribuídos:
I - região Norte: dois conselheiros;
II - região Nordeste: três conselheiros;
III - região Centro-Oeste: dois conselheiros;
IV - região Sudeste: oito conselheiros;
V - região Sul: dois conselheiros.
§3º A escolha do Conselheiro-Geral poderá ser revista, a qualquer momento, pelo Comitê Técnico, desde que a substituição seja apoiada por maioria absoluta da totalidade dos conselheiros.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em 23/08/2024