Ministério do Trabalho simplifica registro sindical com nova portaria

19/08/2024

Publicada a portaria MTE nº 1.342 que traz inovações com o intuito de modernizar e facilitar o processo de registro e atualização de dados no Brasil



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um passo significativo na modernização do processo de registro de entidades sindicais com a publicação da Portaria MTE nº 1.342, no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 09 de agosto. A nova regulamentação atende a uma antiga demanda de direções sindicais de trabalhadores e empregadores, trazendo maior clareza, simplicidade e eficiência aos procedimentos.

Entre as principais mudanças previstas está a simplificação da documentação necessária para o registro e atualização de dados perenes das entidades sindicais. Agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria exige apenas o nome completo, o número de CPF e a assinatura dos dirigentes eleitos. Essa medida visa agilizar o processo e reduzir a burocracia, alinhando-se com a diretriz do MTE de eliminar formalidades excessivas que onerem as entidades.

Outro avanço expressivo é a possibilidade de atualização antecipada dos dados da diretoria sindical. Com a nova regra, as entidades poderão utilizar a ata de eleição da diretoria para iniciar o procedimento, garantindo que as informações estejam atualizadas durante todo o mandato no sistema CNES.

Além desse pontos citados também constam outros que têm o propósito de trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, facilitando o diálogo entre as partes e garantindo a representatividade adequada nas mesas de negociação.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 1.342 com todos os detalhes da nova regulamentação.

Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Em: 19/08/2024