Notificação extrajudicial auxilia na realização das obrigações contratuais e na solução de conflitos

28/03/2023 Este é um importante serviço oferecido pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos. A notificação também pode ser solicitada por meio da Central rtdbrasil.org.br

Um dos serviços dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos que auxilia na solução de conflitos e na desjudicialização é a notificação extrajudicial, que pode também ser solicitada de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil (rtdbrasil.org.br).

A notificação extrajudicial é uma ferramenta que auxilia na realização das obrigações contratuais. Em caso de quebra de acordo ou descumprimento do que esteja estabelecido entre as partes, é possível que a pessoa que se sente lesada faça uma advertência, por meio de notificação.

Em outras palavras, a notificação mostra a intenção em se resolver uma questão sem que seja necessário acionar a justiça. E, sendo necessário judicializar, fica comprovada a ciência do problema.

Outras funções da notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial é, ainda, o ato por meio do qual pode-se  solicitar cumprimento de obrigações; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras finalidades.

Com a notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc. Este ato do cartório de RTD ganha mais importância porque pode funcionar como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.

Os cartórios de RTD têm notificadores responsáveis pela diligência para entregar o documento à pessoa notificada.No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a fé pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário.

Após a realização da diligência, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos os fatos relevantes a respeito da notificação.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em 28/03/2023