Piauí realiza primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo

28/09/2026
Procedimento foi concluído em Teresina pelo 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, marcando um novo passo para a desjudicialização no Estado


O Estado do Piauí alcançou um novo marco na atuação extrajudicial com a conclusão da primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo realizada por meio do Registro de Títulos e Documentos (RTD). O procedimento foi conduzido pelo 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Teresina e teve a apreensão do veículo concluída na última quinta-feira, 24 de setembro, no município de Teresina.

O procedimento teve início em 11 de agosto de 2026 e resultou na apreensão de um Jeep Renegade, realizada de forma pacífica e sem intercorrências. Ao todo, foram 45 dias entre o início do procedimento e a recuperação do bem.

Para o oficial, Cleanto Leal Luz, a experiência foi marcada pela responsabilidade de conduzir, pela primeira vez no Estado, uma atribuição que amplia o papel do extrajudicial na solução de demandas relacionadas à recuperação de bens. “Foi uma experiência marcante e de grande responsabilidade”, destaca o oficial.

O registrador também utilizou, durante a condução do procedimento, conhecimentos adquiridos ao longo de 14 anos de atuação como Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), especialmente relacionados ao cumprimento de diligências externas.


Equipe da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Da esquerda para a direita, Bruna Arcoverde, Cleanto Leal Luz e Janaína Pereira.


Segundo o oficial, um dos principais desafios foi transformar a previsão normativa do Decreto-Lei nº 911/1969 e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um procedimento prático, seguro e eficiente. Nesse processo, a Central ONRTDPJ contribuiu para a operacionalização, possibilitando maior controle, transparência e acompanhamento dos prazos. “Como era o primeiro procedimento dessa natureza no Estado, tivemos um cuidado especial com cada etapa da diligência”, explicou.

A experiência, de acordo com Cleanto, demonstrou a possibilidade de conciliar a efetividade da recuperação do bem com a preservação dos direitos do devedor. O caso também abre caminho para o aperfeiçoamento da atuação dos demais oficiais de Registro de Títulos e Documentos do Estado.

Celeridade e segurança jurídica

Entre os principais benefícios da busca e apreensão extrajudicial está a possibilidade de conferir maior celeridade à recuperação de bens, quando preenchidos os requisitos legais. Para os credores, o procedimento pode representar redução de custos e recuperação mais rápida e eficiente do bem.

A medida também contribui para a desjudicialização, ao permitir que situações que não dependam necessariamente de uma decisão judicial possam ser solucionadas pela via extrajudicial. Com isso, o Judiciário pode concentrar seus esforços em conflitos que efetivamente demandam o exercício da jurisdição.

Cleanto ressalta, porém, que a desjudicialização deve estar associada à segurança jurídica e à preservação dos direitos individuais. “Desjudicializar não significa retirar direitos. O procedimento precisa ser conduzido com cautela, documentação e possibilidade de controle”, afirma.

Para o oficial, a proposta é permitir que sejam resolvidas extrajudicialmente, com segurança, as situações que podem ser solucionadas por essa via, mantendo no Judiciário apenas aquelas que efetivamente exigem uma decisão jurisdicional.

Novo capítulo para o extrajudicial piauiense

A conclusão do primeiro procedimento representa também uma experiência prática que pode servir de referência para a expansão da busca e apreensão extrajudicial no Estado. Segundo Cleanto, entre os próximos desafios estão a divulgação do instrumento, a capacitação das equipes, a padronização dos procedimentos e o avanço da integração tecnológica.

Instituições financeiras, credores, advogados e a sociedade ainda precisam conhecer melhor o funcionamento da medida e as garantias previstas ao longo do procedimento. Para o 2º RTDPJ de Teresina, a realização do primeiro caso representa, portanto, não apenas um marco, mas o início de uma nova etapa.

“As perspectivas são positivas. Esse primeiro caso mostrou que o procedimento é viável e pode ser realizado no Piauí com segurança, eficiência e rapidez”, avalia Cleanto.

A primeira busca e apreensão extrajudicial concluída no Piauí reforça, assim, a ampliação da participação dos serviços extrajudiciais na desjudicialização e na oferta de soluções mais céleres para a sociedade. A experiência de Teresina demonstra, na prática, a possibilidade de aliar eficiência, tecnologia e celeridade à segurança jurídica e ao respeito aos direitos individuais.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 28/09/2026