Pontos importantes do Provimento nº 139, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Serp

06/02/2023 O Provimento CNJ 139/2023, de 1º/2/2023, regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).  O normativo também dispõe sobre o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de criar o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).


Veja, a seguir, pontos do Provimento CNJ 139/2023 que merecem destaque:
 
1 - De acordo com o Provimento, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp será integrado tecnologicamente e de forma obrigatória pelos Oficiais de Registros Públicos, responsáveis interinos e interventores.
 
2 - A implantação, a manutenção e o funcionamento do Sistema ficam a cargo do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), que será integrado pelos operadores nacionais das especialidades de registro, entre eles o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
 
3 - De acordo com o provimento, todos os Operadores Nacionais serão constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associações), cujos atos constitutivos devem ser registrados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília/DF. Essas entidades serão regulamentadas e fiscalizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que assume a função de Agente Regulador.
 
4- Ficou a cargo das entidades nacionais de representação de classe a instituição do seu respectivo Operador Nacional. Assim, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, promover a instituição do ON-RTDPJ, nos exatos termos fixados pelo Provimento.
 
5 - Para sustentação financeira de todo esse novo sistema, o Provimento regulamentou o Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), que será subvencionado indiretamente e de forma obrigatória pelos Oficiais de Registros Públicos, interinos e interventores, por meio de repasse feito pelos respectivos fundos de cada especialidade. Assim, os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, interinos e interventores deverão repassar percentual de suas rendas ao Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).
 
6- O percentual de contribuição dos Oficiais, interinos e interventores não foi definido pelo Provimento. Os valores serão definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, após estudo sobre o volume de arrecadação dos emolumentos brutos pelos atos praticados nos respectivos registros públicos, sendo vedada a cobrança de qualquer valor aos usuários do serviço, nos termos do que já estava fixado pelo Provimento CNJ 107/2020.  

 
Leia a íntegra do Provimento

Fonte: Consultoria Jurídica e Comunicação IRTDPJBrasil
Em 06/02/2023