Redesim: Ministério da Fazenda determina as regras para o CGSIM

21/05/2026 IRTDPJBRASIL participa do colegiado para auxiliar no trabalho de integração e simplificação da abertura de empresas

O Ministério da Fazenda publicou a Resolução CGSIM Nº 1, de 13 de maio de 2026, detalhando o regimento interno do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que congrega diversas instituições, inclusive o IRTDPJBrasil.

O comitê tem o objetivo de promover a articulação e a integração das administrações tributárias e dos demais órgãos e entidades envolvidas no registro e na legalização de pessoas jurídicas, simplificando o processo de abertura, alteração e baixa de empresas, conforme o art. 2º do Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025. 

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) faz parte do grupo representando o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Com a atuação direta do presidente da entidade como titular, Rainey Marinho; e da registradora de RTDPJ de Ouro Preto (MG) Vanuza Arruda, que é suplente; o extrajudicial ganha uma posição estratégica no diálogo com as demais administrações. Essa aproximação fortalece a sinergia institucional e eleva o grau de confiabilidade das informações empresariais compartilhadas em todo o território nacional, bem como dos processos. 

Vanuza Arruda destaca que a resolução, além de organizar o fluxo de trabalho das equipes, também consolida o peso e a importância das decisões tomadas pelo grupo. “Os assuntos que impactam a economia do país como um todo são deliberados dentro desse comitê. Isso porque onde existem empresas e entidades que estão criando a possibilidade de crescimento e de ter um local mais receptivo para conseguir fazer os seus atos haverá, igualmente, a  melhora  do tempo de legalização de empreendimentos e de ‘Doing Business’ (relatório que mapeia a facilidade de realização de negócios em 190 países), refletindo positivamente em toda a economia brasileira”, disse Vanuza.

DIRETRIZES DO COMITÊ  

Para assegurar a constância e a velocidade das inovações, o documento institui um ritmo de trabalho adaptável e moderno. As reuniões do grupo ocorrerão em caráter ordinário a cada trimestre, com a facilidade de convocações extraordinárias sempre que o desenvolvimento econômico demandar. O formato dos encontros engloba as modalidades presencial, híbrida e virtual, garantindo que as lideranças mantenham as deliberações em fluxo contínuo e ágil.

As diretrizes para a regulamentação das matérias elaboradas foram feitas, segundo a elaboração do parecer.  As deliberações do CGSIM poderão assumir as seguintes formas:

I-   Resolução para regulamentação de matérias de competência do Comitê;
II-  Recomendação para orientações aos entes federativos e entidades parceiras;
III- Portaria para atos administrativos internos ou designação de membros e grupos; e
IV- Nota para divulgação de estudos técnicos, pareceres ou análise de impacto regulatório. 

Em complemento a essa estrutura, o comitê detém a prerrogativa de formar Grupos de Trabalho específicos. Essas equipes atuarão com objetivos bem delineados e prazos determinados, agregando o conhecimento de convidados do setor público e privado para formular soluções inovadoras.

Além dessas, confira aqui todas as diretrizes do CGSIM publicadas na Resolução Nº 1, de 13 de maio de 2026. 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 20/05/2025