Resolução cria mudanças na comissão do Exame Nacional dos Cartórios

27/11/2024 A medida visa trazer mais transparência e maior representatividade na organização do Exame, considerado um dos principais mecanismos para o ingresso nos cartórios do Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 596/2024, que estabelece mudanças na estrutura da comissão responsável pela realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A nova normativa altera o artigo 1º-A da Resolução CNJ nº 81/2009, detalhando a composição e a presidência da comissão que supervisiona o certame.

De acordo com a nova redação, a comissão de concurso do ENAC será presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Além disso, a composição do grupo será ampliada, incluindo mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um advogado, um registrador e um tabelião, todos convidados pelo presidente do CNJ, com a devida consulta ao Corregedor Nacional de Justiça. A Resolução também ressalta a possibilidade de aplicação do § 6º do artigo 1º da Resolução nº 81/2009, que regula detalhes adicionais sobre o processo.

O ENAC é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos serviços notariais e de registro, áreas que desempenham um papel essencial na organização do sistema jurídico e na segurança jurídica do país.

Publicada em 21/11/2024, a Resolução nº 596 já está em vigor, buscando tornar mais eficiente a gestão dos concursos para a ocupação de cargos em cartórios, promovendo maior confiança e integridade no processo seletivo.

Confira a íntegra da Resolução nº 596/2024.

Fonte: Diário do CNJ
Em: 27/11/2024