
Sancionada lei que racionaliza atos administração pública e cria selo de desburocratização
09/10/2018 Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9/10) a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.Entre outras disposições, a nova lei dispensa a exigência do reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com a constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. Também fica dispensada, nos órgãos dos poderes relacionados acima, a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
A Lei nº 13.726/2018 também institui o Selo da Desburocratização e da Simplificação, concedido na forma de regulamento elaborado por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil. Deverão ser observados os critérios mencionados na Lei, dentre entre eles a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser aplicadas em outras esferas da administração pública. Os órgãos que receberem o selo serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização.
Veja a íntegra da Lei 13.726/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRTDPJ
Em: 09/10/2018