
Tudo sobre a legitimidade da Central RTDPJBrasil
19/12/2017 A Central RTDPJBrasil oferece diversos serviços de registros de documentos realizados de forma eletrônica. No artigo de hoje iremos esclarecer e mostrar quais termos legais tornam a central legítima e permitem realizar uma gama de atos registrais.Nos exatos termos da legislação específica, o portal da Central Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Brasil foi criado, aprovado e instituído pelos próprios serviços de registros competentes, em assembléia geral do IRTDPJBR (associação nacional que congrega seus respectivos titulares), realizada no dia 12 de novembro de 2012. A criação da Central atende ao que determinam os artigos 37 a 39 da Lei n.11.977, de 07 de julho de 2009, que dizem:
Como se vê, portanto, a instituição do sistema de registro eletrônico, coube, legalmente, aos próprios serviços, ficando sua normatização, em nível nacional, a cargo do CNJ, e, em nível local, às Corregedorias Estaduais, como se extrai das “consideranda” da regulamentação posterior, o Provimento 48 CNJ.
Com a edição do Provimento 48 do CNJ, a Central RTDPJBrasil, já em operação há 4 anos, coordenou o espelhamento do serviço para os Estados, continuando a atender às diversas demandas do serviço. Assim e desde então, os oficiais de Registro assinaram termo de adesão, por Estado, à Central Nacional, utilizando a prerrogativa prevista no §3° do artigo 3° do Provimento 48 do CNJ, ou seja, a de aderir a uma central que já está em funcionamento, ao invés de criar outra, permitindo o cumprimento do comando e dos prazos legais.
Todos os estados já recebem serviços eletrônicos por essa via. Para acessar área de cada um destes estados, basta teclar: rj.rtdbrasil.org.br ou sp.rtdbrasil.org.br, por exemplo.
Dessa forma, a Central RTDPJBrasil é coordenadora dos serviços eletrônicos em nível nacional, nos exatos termos do previsto no §5° do artigo 3° do Provimento 48 CNJ, ou seja, “para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o país”, visando à integração nacional, o mais amplo acesso pela pública administração, de forma gratuita, e a universalização das informações.
Fonte: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo – Presidente do IRTDPJBrasil